MIRA EXPRESS LTDA – ME

Processo: 5021421-47.2018.8.13.0145

Administrador Judicial: AFONSO LUIZ MENDES ABRITTA

Colaborador Responsável:

Pedido: 28/11/2018

Deferimento:

Concessão:

Decretação de falência: 27/03/2019

Convolação em falência:

Vara: Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora

Informações do Administrador Judicial:

Trata-se de pedido de falência ajuizado em 28/11/2018, tendo sido decretada a quebra da empresa na data de 27/03/2019.

Foi publicado o edital do art. 99, §único, bem como a relação de credores prevista no art. 7, §1º da lei 11.101/2005 em 28 de março de 2019, tendo sido aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem seus pedidos de habilitação ou divergências diretamente à esta Administração Judicial.